Dívida com mais de 5 anos não pode ser cobrada, nem na justiça ou fora dela.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que, após a prescrição da dívida — geralmente de cinco anos para débitos bancários e de consumo — o credor perde o direito de exigir o pagamento, tanto pela via judicial quanto fora dela. De acordo com o entendimento consolidado no Recurso Especial nº 2.103.726/SP, uma dívida prescrita não pode ser cobrada por meio de ligações telefônicas, mensagens, e-mails ou envio de cartas. Embora a dívida continue existindo juridicamente, como uma chamada obrigação natural, o credor deixa de ter a “pretensão” de cobrá-la. Isso significa que, caso o devedor pague de forma voluntária, não poderá exigir a devolução do valor. No entanto, não pode ser forçado nem constrangido a efetuar o pagamento. O STJ também decidiu que o nome do devedor pode permanecer em plataformas como o Serasa Limpa Nome, desde que a informação seja utilizada apenas para negociação voluntária, sem impacto no score de crédito e sem caracterizar cobrança abusiva. Caso o consumidor continue sendo cobrado de forma insistente após o prazo prescricional, é possível buscar orientação jurídica para cessar os abusos e, em determinadas situações, pleitear indenização por danos morais.
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