Passageira é impedida de viajar após falta de orientação da empresa sobre bagagens
Uma passageira foi impedida de embarcar na rodoviária de Nova Russas após a empresa alegar excesso de bagagem. Segundo informações, os volumes levados não cabiam no compartimento do ônibus. A situação levanta questionamentos, já que a passageira não teria sido informada, no momento da compra da passagem, sobre limites de peso e tamanho das malas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no Art. 6º, inciso III, é direito básico do consumidor receber informações claras e adequadas sobre os serviços contratados, incluindo quantidade, características e condições.
01/04/2026 19:32
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