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ACHOU E NÃO DEVOLVEU? LEI PREVÊ PUNIÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE OBJETO PERDIDO

Muita gente ainda acredita no ditado popular “achado não é roubado”, mas a legislação brasileira deixa claro que essa prática pode, sim, configurar crime. A chamada apropriação de coisa achada está prevista no Código Penal Brasileiro e pode resultar em punições para quem se apropria de objetos perdidos sem tentar devolvê-los ao dono. De acordo com a lei, quem encontra um objeto perdido — como carteira, celular ou qualquer outro bem — tem a obrigação de devolvê-lo ao proprietário ou entregá-lo às autoridades competentes. Caso isso não aconteça dentro do prazo de até 15 dias, a conduta passa a ser considerada crime. A pena prevista é de detenção de até um ano ou aplicação de multa, conforme determina o artigo 169 do Código Penal. Ou seja, ficar com algo que não lhe pertence, mesmo que tenha sido encontrado na rua, pode trazer consequências legais. Especialistas alertam que o correto, ao encontrar um objeto, é tentar identificar o dono ou encaminhar o item à delegacia mais próxima. A atitude evita problemas com a Justiça e garante que o bem seja devolvido ao verdadeiro proprietário. A orientação é clara: encontrar não significa poder ficar. A lei exige responsabilidade e devolução.

ACHOU E NÃO DEVOLVEU? LEI PREVÊ PUNIÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE OBJETO PERDIDO
ACHOU E NÃO DEVOLVEU? LEI PREVÊ PUNIÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DE OBJETO PERDIDO (Foto: Reprodução)

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